
Sistema de Incentivos de base territorial
OBJETIVO
Apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
BENEFICIÁRIOS:
Micro e pequenas empresas, enquadradas nas seguintes atividades:
− Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
− Divisão 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
− Divisão 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479
− Divisões 10 a 33
− Divisões 55 e 56
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
ÁREAS GEOGRÁFICA: Alentejo
TAXA DE FINANCIAMENTO: Até 60%
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo;
PRAZO DE CANDIDATURA:
Fase 1 - 30 de março de 2025
Fase 2 - 31 de julho de 2025
Fase 3 - 2 de dezembro de 2025