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SIIDE – Núcleos de I&D (Individuais)

OBJETIVO
Apoiar projetos individuais de Núcleos de I&D em contexto empresarial que permitam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&I e gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Podem ser apoiadas ações que consubstanciem atividades de:
• Definição da ambição/objetivos e sua priorização a curto e médio prazo (2 a 4 anos) para atividades de I&D+I – Plano de Desenvolvimento de I&D+I;
• Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico;
• Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes e em relação aos seus fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor onde se insere;
• Definição do modelo organizacional do núcleo, incluindo a interação com outras áreas de atividade interna da empresa bem como com outros agentes, externos, relevantes do sistema de I&D+I nacional.
• Identificação de necessidades (competências, parcerias, infraestruturas, etc…) para atingir a ambição/objetivos definidos;
• Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021;
• Identificação de necessidades e fontes de financiamento para as atividades de I&D+I identificadas.
• Definição de métricas para a avaliação da performance do núcleo/atividades de I&D+I.
• Experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnicocientíficas de base para o núcleo.

BENEFICIÁRIOS:
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Custos com pessoal técnico (imputação e/ou novas contratações) necessário à dinamização do Núcleo de I&D;
b) Custos com aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, necessários à estruturação do Núcleo de I&D;
c) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma;
d) Custos com viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização;
e) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
f) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
g) A título excecional, devidamente fundamentado pelo beneficiário, são também elegíveis os custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma.
h) Custos indiretos

ÁREAS GEOGRÁFICA: Centro

TAXA DE FINANCIAMENTO: Até 50%

PRAZO DE CANDIDATURA: Até 29/08/2025

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